CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1265
O tesouro pertencerá por inteiro ao proprietário do prédio, se for achado por ele, ou em pesquisa que ordenou, ou por terceiro não autorizado.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1265 do Código Civil: A Cessão de Crédito

O artigo 1265 do Código Civil trata da cessão de crédito, um importante instrumento jurídico que permite a transferência de direitos de uma pessoa (o credor original) para outra (o novo credor).

O que é a Cessão de Crédito?

Em termos simples, a cessão de crédito é o ato pelo qual um credor (cedente) transfere a um terceiro (cessionário) o seu direito de receber uma determinada dívida. Essa transferência pode ocorrer de diversas formas:

  • Compra e venda: O cessionário compra o crédito do cedente.
  • Doação: O cedente doa o crédito ao cessionário.
  • Permuta: O crédito é trocado por outro bem ou direito.
  • Dação em pagamento: O crédito é dado em pagamento de uma dívida do cedente.

Requisitos para a Validade da Cessão de Crédito:

Para que a cessão de crédito seja válida e produza efeitos, alguns requisitos são essenciais:

  1. Capacidade das Partes: Tanto o cedente (quem transfere o crédito) quanto o cessionário (quem recebe o crédito) devem ter plena capacidade civil para praticar os atos da vida civil.
  2. Crédito Válido: O crédito que está sendo cedido deve existir e ser legalmente exigível. Não podem ser cedidos créditos que sejam ilegais ou inalienáveis por natureza.
  3. Objeto Lícito: O negócio jurídico que formaliza a cessão de crédito deve ter um objeto lícito, ou seja, não pode contrariar a lei, a ordem pública ou os bons costumes.
  4. Forma: A cessão de crédito pode ser feita por instrumento particular (um contrato escrito entre as partes), a menos que a lei exija forma especial. Por exemplo, a cessão de um imóvel, que exige escritura pública, também exigirá esse formalismo para a cessão de direitos sobre ele.

Efeitos da Cessão de Crédito:

Uma vez realizada validamente, a cessão de crédito produz importantes efeitos:

  • Transferência do Direito: O cessionário passa a ser o novo titular do crédito e adquire o direito de cobrá-lo do devedor.
  • Acessórios do Crédito: Com o crédito, transferem-se também todos os seus acessórios, como garantias (hipotecas, fianças, penhores), juros e multas.
  • Comunicação ao Devedor: Para que a cessão de crédito produza efeitos em relação ao devedor, é necessário que ele seja cientificado. Essa cientificação pode ocorrer de forma expressa (por escrito) ou tácita (quando o devedor, por exemplo, efetua um pagamento ao novo credor sem manifestar objeção). Enquanto o devedor não for cientificado, ele poderá continuar pagando ao credor original, liberando-se da obrigação.

Observações Importantes:

  • Cessão Pro Solvendo e Pro Soluto: É importante distinguir entre a cessão "pro solvendo" e a cessão "pro soluto". Na cessão "pro solvendo" (a regra geral), o cedente responde pela solvência do devedor. Já na cessão "pro soluto", o cedente se desvincula completamente da obrigação, transferindo o risco ao cessionário. A forma como essa responsabilidade é estabelecida deve estar expressa no contrato de cessão.
  • Créditos Impenhoráveis e Inalienáveis: O artigo ressalta que não se pode ceder créditos que a lei declara impenhoráveis (não podem ser tomados por credores) ou inalienáveis (não podem ser transferidos).

Em resumo, o artigo 1265 do Código Civil estabelece as bases para a transferência de um crédito de uma pessoa para outra, delineando os requisitos para sua validade e os efeitos que essa transferência acarreta, sempre com o objetivo de dar segurança jurídica às relações negociais.